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Big Brother na Internet?

Lei diz que todos que usam Lan Houses devem ser identificados. Tem gente reclamando

por Caio Cesar
de Belo Horizonte

[25/01/2006]

Embora eu não seja bacharel em Direito, especialista em leis, paulista e nem mesmo morador do estado em questão, escreverei algumas linhas sobre algo que tem me incomodado bastante.

No dia 12 de janeiro foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 12.228, que visa regulamentar o funcionamento das Lan Houses e correlatos. O autor é o Deputrado Vinícius Camarinha (PSB), da região de Ourinhos. A lei em questão entra em vigor em fevereiro.

Em sua essência, a lei postula algumas ações e medidas que devem ser tomadas pelas empresas que atuam no referido ramo com a finalidade de colaborar no combate ao crime no ambiente da Internet. Entre estas ações, as que têm gerado mais polêmica são o registro das atividades dos usuários por, no mínimo, 60 meses e as regras de entrada e permanência nas Lan Houses.

Reclamando de que?
É óbvio que tem gente reclamando bastante da tal lei. Entretanto, é pouco provável que os reclamões tenham lido o conteúdo do documento publicado. Quem lê o documento percebe, claramente, que muitos aspectos positivos permeiam a lei.

Mesmo não sendo paulista, como já disse, reconheço alguns pontos interessantes do documento que li. Posso destacar que as exigências de ambientação do local e de cadastramento dos usuários é bastante interessante. No que diz respeito ao mobiliário, nem precisa dizer, né? A lei exige que o ambiente seja adequado à permanência das pessoas que usarão os computadores e lhes proporcione conforto e condições mínimas de uso.

Com relação ao cadastramento dos usuários, identifico na exigência outro dos pontos positivos da Lei. Com esta simples atitude ficará muito mais fácil combater alguns crimes que são praticados também dentro das Lan Houses. Aliada à exigência de cadastro e identificação está a gravação e manutenção por 60 meses de um registro que contenha as horas inicial e final do uso, o equipamento usado e os dados de quem usou o equipamento.

Os reclamões argumentam que isso é invasão de privacidade. Em nenhum trecho da lei, é mencionado que deve ser gravado o que o usuário escreve num e-mail por exemplo. E todas estas ações podem muito bem ser feitas pelas pessoas que administram as Lan Houses. Ou seja, a lei não obriga que seja registrado o que você fez nas máquinas, mas sim quem é você, qual máquina usou, que horas começou a usar e que horas parou de usar o computador. Nada de errado nisso, uma vez que você está pagando por um serviço e, por meio dele, pode causar danos e prejuízos à empresa prestadora.

Como?
Por exemplo, se um mané faz alguma besteira usando o computador da Lan House, é rastreado pelo IP da máquina se a Lan House não tiver como identificar o "joselito" que fez a bobagem, é ela que, provavelmente, pagará o pato. Portanto quem não faz nada ilegal não tem o que temer. Mesmo porque, você não precisa estar em uma Lan House para que seus e-mails sejam lidos por outrem. Basta estar em qualquer computador conectado à rede que o risco existe. Não é porque você está em uma Lan House que sua privacidade será invadida. Ah, ainda mais quando a Lei deixa claro que a Lan House não pode comercializar e nem passar aquelas informações coletadas pra terceiros, a não ser que o usuário tenha autorizado por escrito ou que os dados sejam requeridos em um procedimento judicial.

Uma idiossincrasia que eu observei na Lei, entretanto, está no fato de que não será permitida a permanência ininterrupta por períodos superiores a três horas nas estações das Lan Houses. Elas, as empresas, são obrigadas a controlar isso e promover periodos de 30 minutos de descanso para os usuários a cada três horas de uso. O que é obrigatório. Ora, disso eu discordo. Imagina aquela molecada que começa a jogar uma partida mais longa ter que parar por obrigação... Incoerente. Certamente será o ponto mais desrespeitado dessa polêmica lei. Pra mim este é o ponto mais esdrúxulo.

E a sua opinião sobre isso, qual é?



Ana  -  BH  -  26/01/2006 ~ 09:20
Prof. Caio, achei interessantíssima a lei, a qual desconhecia. É bastante óbvio que os salafrários de plantão procurem uma Lan House para cometer um ato inadequado. Não há motivos para arriscar-se em casa se há o anonimato das Lans.. Esta lei, se devidamente aplicada, pode contribuir com a localização de criminosos, sem contar que intimidaria aqueles que procuram esconder-se por debaixo de um IP comercial.. ;-) Não conheço o texto integral da lei, mas vou procurá-la. Belo Horizonte poderia pensar a respeito. Há muito sacripanta por aqui. Parabéns pelas colunas.

Fernando  -  Brodowski/sp  -  14/02/2006 ~ 10:58
Bom, eu trabalho em uma lan house, e essa nova lei não muda muito o que a gente já vinha fazendo aqui, mas agora teremos alguns problemas, pois será muito difícil fazer com que o pai ou responsável permaneça o tempo todo em que o menor, no caso os menores de 12 anos, estiverem usando a máquina, sendo que geralmente eles ás utilizam por mais de horas e a pior parte termos que interromper o cliente após 3 horas de uso; a lei não é absurda, mas alguns pontos deveriam ser analisados novamente, tendo em vista que estes termos diminuirão a clientela desses estabelecimentos.

Herbert  -  Belo Horizonte  -  15/05/2007 ~ 19:16
Bom, eu trabalho em uma lan house, aderimos a todos os criterios necessarios para que nossa lan house seja correta. Essa lei vai mesmo acabar com nossa cliente pois cerca de 80% de nosso movimento comercial e feito por menores de 16 e consequentemente de 12, acho que algumas das leis não tem cabimento e nem necessidade, creio que a educaçao sobre tempo deva vir de casa, e o tempo previsto para que o adolescente fique na lan house seja estipulado pela mãe , pai ou responsável...

 
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