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Big Brother na Internet?
Lei diz que todos que usam Lan Houses devem ser identificados. Tem gente reclamando por Caio Cesar
Embora eu não seja bacharel em Direito, especialista em leis, paulista e nem mesmo morador do estado em questão, escreverei algumas linhas sobre algo que tem me incomodado bastante. No dia 12 de janeiro foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 12.228, que visa regulamentar o funcionamento das Lan Houses e correlatos. O autor é o Deputrado Vinícius Camarinha (PSB), da região de Ourinhos. A lei em questão entra em vigor em fevereiro. Em sua essência, a lei postula algumas ações e medidas que devem ser tomadas pelas empresas que atuam no referido ramo com a finalidade de colaborar no combate ao crime no ambiente da Internet. Entre estas ações, as que têm gerado mais polêmica são o registro das atividades dos usuários por, no mínimo, 60 meses e as regras de entrada e permanência nas Lan Houses. Mesmo não sendo paulista, como já disse, reconheço alguns pontos interessantes do documento que li. Posso destacar que as exigências de ambientação do local e de cadastramento dos usuários é bastante interessante. No que diz respeito ao mobiliário, nem precisa dizer, né? A lei exige que o ambiente seja adequado à permanência das pessoas que usarão os computadores e lhes proporcione conforto e condições mínimas de uso. Com relação ao cadastramento dos usuários, identifico na exigência outro dos pontos positivos da Lei. Com esta simples atitude ficará muito mais fácil combater alguns crimes que são praticados também dentro das Lan Houses. Aliada à exigência de cadastro e identificação está a gravação e manutenção por 60 meses de um registro que contenha as horas inicial e final do uso, o equipamento usado e os dados de quem usou o equipamento. Os reclamões argumentam que isso é invasão de privacidade. Em nenhum trecho da lei, é mencionado que deve ser gravado o que o usuário escreve num e-mail por exemplo. E todas estas ações podem muito bem ser feitas pelas pessoas que administram as Lan Houses. Ou seja, a lei não obriga que seja registrado o que você fez nas máquinas, mas sim quem é você, qual máquina usou, que horas começou a usar e que horas parou de usar o computador. Nada de errado nisso, uma vez que você está pagando por um serviço e, por meio dele, pode causar danos e prejuízos à empresa prestadora. Como? Uma idiossincrasia que eu observei na Lei, entretanto, está no fato de que não será permitida a permanência ininterrupta por períodos superiores a três horas nas estações das Lan Houses. Elas, as empresas, são obrigadas a controlar isso e promover periodos de 30 minutos de descanso para os usuários a cada três horas de uso. O que é obrigatório. Ora, disso eu discordo. Imagina aquela molecada que começa a jogar uma partida mais longa ter que parar por obrigação... Incoerente. Certamente será o ponto mais desrespeitado dessa polêmica lei. Pra mim este é o ponto mais esdrúxulo. E a sua opinião sobre isso, qual é?
Ana - BH - 26/01/2006 ~ 09:20
Fernando - Brodowski/sp - 14/02/2006 ~ 10:58
Herbert - Belo Horizonte - 15/05/2007 ~ 19:16
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